TST Aprova Resolução nº 224 e Estabelece Novas Regras para o Processamento do Recurso de Revista

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O Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Resolução nº 224, que altera a Instrução Normativa nº 40/2016 e estabelece novos parâmetros para o cabimento de agravos em decisões que tratam da admissibilidade de recursos de revista.

A Resolução introduz o artigo 1º-A na Instrução Normativa nº 40, definindo que cabe agravo interno contra decisões que neguem seguimento a recursos de revista baseados em entendimentos consolidados pelo TST, como aqueles firmados em regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e assunção de competência, conforme os artigos 896-B da CLT, 1.030, §2º, e 1.021 do CPC.

Entre as mudanças importantes, destaca-se a obrigação de a parte impugnar simultaneamente, por meio de agravo de instrumento, os capítulos da decisão que não se enquadrem na previsão principal do artigo, sob pena de preclusão.

Além disso, o julgamento do agravo interno precederá o processamento do agravo de instrumento nas situações de interposição simultânea.

Caso o agravo interno seja provido, o recurso de revista seguirá tramitando; se desprovido, não caberá recurso contra essa decisão regional. A norma também especifica que reclamações alegando usurpação de competência do TST ou desrespeito às suas decisões não estão submetidas ao rito estabelecido no artigo 1º-A da referida resolução.

A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às decisões de admissibilidade publicadas a partir do dia 28 de dezembro de 2024.

Essa atualização normativa reforça a previsibilidade e a uniformidade dos julgamentos trabalhistas, assegurando maior clareza quanto aos direitos das partes no âmbito recursal e aproximando o processo do trabalho das práticas consagradas nos demais Tribunais Superiores.